Como registrar uma música – passo a passo

Como registrar uma música – passo a passo

Como registrar uma música é uma dúvida de muitos compositores. Muitas pessoas escrevem letras e compõem melodias, mas não sabem que precisa de registro ou como registrar música e acabam correndo o risco de perder o direito sobre sua própria obra.

Pra ficar claro, vamos começar esclarecendo que o registro de música não garante que você receba por ela, mas o registro serve para garantir e provar que aquela obra é sua e, quando você vender sua música, irá receber os direitos dela. Se você não conhece a Lei dos Direitos Autorais, leia agora mesmo Registro de Música: Lei dos Direitos Autorais.

Quem pode registrar músicas? Bom, qualquer pessoas pode registrar músicas, inclusive menores de 18 – nesse caso, a pessoa deverá estar acompanhado pelos seus responsáveis ou ser emancipado.

Leia também: Como vender uma músicaComo vender uma música e Como ser compositor de sucesso.

Como registrar uma música

Passo 1 – A primeira coisa que aconselhamos você fazer é entrar no site da Biblioteca Nacional, lá tem todos os contatos e informações para esclarecer suas dúvidas.

Passo 2 – Após entender um pouco sobre a Biblioteca Nacional e como funciona, você deve juntar os documentos necessários pedidos pela biblioteca nacional:

PARA O REGISTRO OU AVERBAÇÃO DE LETRA(S) DE MÚSICA E PARTITURA(S), SEGUIR UM DOS MODOS ABAIXO: 1° MODO: REGISTRO DE VÁRIAS LETRAS DE MÚSICA POR COLETÂNEA (SEM PARTITURAS) – Gênero: 01 ou REGISTRO DE VÁRIAS PARTITURAS POR COLETÂNEA (SEM LETRAS) – Gênero: 04

  • Para este tipo de registro, a coletânea/conjunto da obra intelectual deve conter apenas letras de música OU deve conter apenas partituras e, todas devem ser do(s) mesmo(s) autor(es). Para cada pedido de registro deve haver um tipo de vínculo, se mudar a parceria, deve ser aberto um novo pedido de registro ou averbação. Exemplo: Coletânea na qual todas as letras Ou partituras são de um único autor (Maria dos Santos), e/ou; Coletânea na qual todas as letras OU partituras são de mais de um autor (Maria dos Santos, José dos Santos e Pedro Medeiros).
  • Deve ser dado um título para a coletânea/conjunto da obra (como num disco ou livro), ou então, escolher, dentre os títulos das letras a serem registrados um título que represente o conjunto seguido da expressão “e Outras”. O mesmo critério deve ser seguido para uma coletânea ou conjunto de obra de partituras. Exemplo: “Saudades de outrora” e outras. Atenção: para os casos de registro por coletânea ou conjunto de obra, no Certificado emitido ao autor/requerente constará o título escolhido, no entanto todas as letras OU partituras estarão sob a proteção do registro realizado.
  • O autor deve fazer um índice (lista) com os títulos das letras OU partituras e deve colocá-lo como primeira página da coletânea/conjunto de obra. Este índice/lista deve respeitar a ordem interna da coletânea/conjunto de obra (disposição interna das letras ou partituras).
  • Por cada coletânea/conjunto de obra fazer um PEDIDO DE REGISTRO. Para cada pedido de registro deve ser preenchido o Requerimento, neste podem ser informados os dados de dois autores. Se a(s) letra(s) de música ou partitura(s) tiverem mais de dois autores, usar requerimentos (tantos quantos sejam necessários) para que todos os autores preencham.
  • O Requerimento deve ser assinado pelo requerente (isoladamente ou em conjunto com os demais autores) uma única vez e deve(m) fazê-lo no rodapé da primeira página (no campo indicado).
  • Se a coletânea/conjunto de obra for apresentada numa versão cópia (xérox) e estiver em má qualidade, o requerente/autor deve preencher e assinar a “Declaração” que consta no verso Requerimento (cabeçalho). Obs.: Demais campos em que haja indicação de assinatura não devem ser usados.
  • O(s) autor(es) deve(ão) numerar e rubricar ou assinar todas as páginas do trabalho, inclusive a capa e/ou índice. Sugere-se que, preferencialmente, a coletânea/conjunto de obra seja apresentada em folha padrão (tamanho A4).
  • Além do Requerimento e da obra intelectual devem ser anexados ao pedido de registro: cópia do CPF e RG (ou outro documento de identificação civil) de todos os autores, e comprovante de endereço do requerente principal (ou primeiro requerente).
  • Autores com idade entre 16 e 18 anos devem ser assistidos por responsável legal (pai ou mãe ou tutor). Para isso o Responsável (pai ou mãe ou tutor) deve preencher no Requerimento (pedido de registro) os campos a ele relacionados (verso) e deve, também, apresentar cópia do CPF e RG (ou outro documento de identificação civil).
  • Autores menores de 16 anos também devem ser assistidos por responsável legal (pai ou mãe ou tutor). Mas nesta situação o Responsável que será o requerente.
  • A Taxa de pagamento refere-se ao pedido de registro ou averbação, portanto, no caso em questão, deve ser pago o valor referente à coletânea ou conjunto de obra intelectual e não o valor por cada obra que compõe a coletânea ou conjunto de obra.
  • Para o pagamento via GRU, no Banco do Brasil, seguir as instruções constantes no final da página.

2° MODO: REGISTRO DE VÁRIAS LETRAS E RESPECTIVAS PARTITURAS EM UM REGISTRO – Gênero: 04

  • Para este tipo de registro a coletânea/conjunto de obra deve conter as letras de música e respectivas partituras e todas devem ser do(s) mesmo(s) autor(es). Se mudar a parceria, deve ser feito um novo pedido de registro.
  • Deve ser dado um título para a coletânea/conjunto da obra (como num disco ou livro), ou então, escolher, dentre os títulos das letras a serem registrados um título que represente o conjunto, seguido da expressão “e outras”. Exemplo: “Saudades de outrora” e outras. Atenção: para os casos de registro por coletânea ou conjunto de obra, no Certificado emitido ao autor/requerente constará o título escolhido, no entanto todas as letras e partituras estarão sob a proteção do registro realizado.
  • O(s) autor(es) deve(m) fazer um índice (lista) com os títulos das letras OU partituras e deve(m) colocá-lo como primeira página da coletânea/conjunto de obra. Este índice/lista deve respeitar a ordem interna da coletânea/conjunto de obra (disposição interna das letras e partituras).
  • Por cada coletânea/conjunto de obra fazer um PEDIDO DE REGISTRO. Para cada pedido de registro deve ser preenchido o Requerimento, neste devem ser informados os dados do(s) autor(es) – máximo de dois por requerimento. Se a(s) letra(s) de música e partitura(s) tiverem mais de dois autores, usar requerimentos (tantos quantos sejam necessários) para que todos os autores preencham e assinem no(s) campo(s) indicado(s).
  • O Requerimento deve ser assinado pelo(s) requerente(s)/autor(es) uma única vez e deve(m) fazê-lo no rodapé da primeira página (no campo indicado).
  • Se a coletânea/conjunto de obra for apresentada numa versão cópia (xérox) e estiver em má qualidade, o requerente/autor deve preencher e assinar a “Declaração” que consta no verso Requerimento (cabeçalho). Obs.: Demais campos em que haja indicação de assinatura não devem ser usados pelo(s) requerente(s).
  • O(s) autor(es) deve(ão) numerar e rubricar ou assinar todas as páginas do trabalho, inclusive a capa e/ou índice. Sugere-se que, preferencialmente, a coletânea/conjunto de obra seja apresentada em folha padrão (tamanho A4).
  • Além do Requerimento e da obra intelectual devem ser anexados ao pedido de registro: cópia do CPF e RG (ou outro documento de identificação civil) de todos os autores, e comprovante de endereço do requerente principal (ou primeiro requerente).
  • Autores com idade entre 16 e 18 anos devem ser assistidos por responsável legal (pai, mãe, tutor ou terceiro legalmente determinado). Para isso o Responsável (pai ou mãe ou tutor) deve preencher no Requerimento (pedido de registro) os campos a ele relacionados (verso) e deve, também, apresentar cópia do CPF e RG (ou outro documento de identificação civil).
  • Autores menores de 16 anos devem ser representados por responsável legal (pai,mãe,tutor ou terceiro legalmente determinado). Mas nesta situação o Responsável deverá preencher o formulário na qualidade de requerente.
  • A Taxa de pagamento refere-se ao pedido de registro ou averbação, portanto, no caso em questão, deve ser pago o valor referente à coletânea ou conjunto de obra intelectual e não o valor por cada obra que compõe a coletânea ou conjunto de obra.
  • Para o pagamento via GRU, no Banco do Brasil, seguir as instruções constantes no final da página.

 

3° MODO: REGISTRO INDIVIDUAL DE LETRA DE MÚSICA (SEM PARTITURA) – Gênero: 01 ou REGISTRO INDIVIDUAL DE PARTITURA (COM OU SEM LETRA) – Gênero: 04

  • Para esse tipo de REGISTRO cada letra e/ou partitura é registrada individualmente. O que significa dizer que cada letra e/ou partitura será considerada uma obra intelectual e terá que ser paga individualmente.
  • Para cada pedido de registro deve ser preenchido o Requerimento onde serão informados os dados do(s) autor(es) – máximo de dois por requerimento. Se a(s) letra(s) de música ou partitura(s) tiverem mais de dois autores, usar requerimentos (tantos quantos sejam necessários) para que todos os autores preencham e assinem no(s) campo(s) indicado(s).
  • O Requerimento deve ser assinado pelo(s) requerente(s)/autor(es) uma única vez e, deve(m) fazê-lo no rodapé da primeira página (no campo indicado).
  • Se a obra intelectual for apresentada numa versão cópia (xérox) e estiver em má qualidade, o requerente/autor deve preencher e assinar a “Declaração” que consta no verso Requerimento (cabeçalho). Obs.: Demais campos em que haja indicação de assinatura não devem ser usados pelo(s) requerente(s).
  • O(s) autor(es) deve(ão) numerar e rubricar ou assinar a(s) páginas da obra (onde constem letra e partitura). Sugere-se que, preferencialmente, a obra seja apresentada em folha padrão (tamanho A4).
  • Além do Requerimento e da obra intelectual devem ser anexados ao pedido de registro: cópia do CPF e RG (ou outro documento de identificação civil) de todos os autores, e comprovante de endereço do requerente principal (ou primeiro requerente).
  • Autores com idade entre 16 e 18 anos devem ser assistidos por responsável legal (pai ou mãe ou tutor). Para isso o Responsável (pai ou mãe ou tutor) deve preencher no Requerimento (pedido de registro) os campos a ele relacionados (verso) e deve, também, apresentar cópia do CPF e RG (ou outro documento de identificação civil).
  • Autores menores de 16 anos também devem ser assistidos por responsável legal (pai ou mãe ou tutor). Mas nesta situação o Responsável que será o requerente.
  • A Taxa de pagamento refere-se ao pedido de registro ou averbação, portanto, no caso em questão, deve ser pago o valor (ver tabela de valores) para cada obra intelectual a ser registrada.
  • Para o pagamento via GRU, no Banco do Brasil, seguir as instruções constantes no final da página. OBS: A via da obra intelectual registrada no Escritório de Direitos Autorais/FBN (RJ), bem como os documentos apresentados juntamente com o pedido de registro integram o respectivo processo, e passarão a fazer parte do acervo da Instituição. Ao autor é permitida a reprodução, mediante pagamento de taxa, pelo que sugerimos mantenha o requerente uma via da obra/documentos em seu poder.

 

O documento explicativo sobre os procedimentos de registro está disponível em https://www.bn.gov.br/arquivo/documento/procedimentos-requerimento-registro-musica.

Passo 3 – Após, separar os documentos e efetuar o pagamento por meio de boleto bancário, você deve enviar, ou entregar pessoalmente, os documentos necessários, juntamente com o comprovante de pagamento para a sede da Biblioteca Nacional mais próxima. Infelizmente, não existem em todas as cidades.

Confira qual Biblioteca Nacional está mais próxima de você:

Amazonas – AM > UFAM – Universidade Federal do Amazonas

Av. General Rodrigo Otávio Jordão Ramos, 6200
Campus Universitário Senador Artur Virgílio Filho
Pró-Reitoria de Inovação Tecnológica – PROTEC
Setor Norte, Centro Administrativo, Coroado
Manaus
CEP 69080-900
Tel: (92) 3305-1758 / (92) 98401-9675

Distrito Federal – DF > Departamento de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas – DLLLB/MinC

SCS qd. 9, lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, torre B, 10º andar
Brasília
CEP: 70308-200
Tel: (61) 2024-2698
E-mail: posto.eda@cultura.gov.br

Maranhão – MA > Biblioteca Pública Benedito Leite

Praça Deodoro, (Praça do Patheon), s/n
Centro – São Luís
CEP 65020-180
Tel: (98) 3218-9961

Mato Grosso – MT > UNIC – Universidade de Cuiabá

Av. Manoel José de Arruda, 3100
Bairro Jardim Europa – Cuiabá
CEP 78065-900
Horários de atencimento: segunda a quinta-feira, das 12h às 16h e sexta-feira, de 13h às 16h
Tel: (65) 3363-1179
Fax: (65) 3363-1177
E-mail: postoeda_mt@hotmail.com

Minas Gerais – MG > Biblioteca Pública Municipal Bernardo Guimarães

Rua Alaor Prata, 317
Centro – Uberaba
CEP 38015-010
Tel: (34) 3332-1900
E-mail: postoeda_mg@uberabadigital.com.br

Pará – PA > Universidade Federal do Pará

Av. Augusto Corrêa, nº 1
Prédio de Incubação de Empresas de Base Tecnológica
Guamá – Belém
CEP 66075-900
Tel: (91) 3201-7258/ 3201-7000 (Geral)

Paraná – PR > Biblioteca Pública do Paraná

Divisão de Documentação Paranaense
Rua Cândido Lopes, 133, 2º andar
Centro – Curitiba
CEP 80020-901
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, de 10h às 18h.
Tel: (41) 3221-4967 / (41) 3221-4965
Fax: (41) 3225-6883
E-mail: edaparana@bpp.pr.gov.br

Pernambuco – PE > Biblioteca Pública do Estado de Pernambuco

Rua João Lira, s/nº
Bairro Santo Amaro – Recife
CEP 50050-550
Tel: (81) 3181-2649
Fax: (81) 3181-2640

Rio de Janeiro – RJ (sede) > Escritório de Direitos Autorais

Centro Empresarial Cidade Nova – Teleporto
Av. Presidente Vargas, 3131, Sala 702
Cidade Nova – Rio de Janeiro – RJ
CEP 20210-911
Tel: (21) 2220-0039

Santa Catarina – SC > UDESC – Universidade do Estado de Santa Catarina

Coordenadoria de Projetos e Inovação – CIPI
Reitoria
Av. Madre Benvenuta, 2007
Itacorubi – Florinópolis
CEP 88035-001
Tel: (48) 3321-8072
E-mail: posto_sc@udesc.br

São Paulo – SP

Alameda Nothmann, 1058
Campos Elíseos – São Paulo
CEP 01216-001
Horário de atendimento: 10h às 16h.
Tel: (11) 3825-5249

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Camilla Aimée Barros
Camilla Aimée Barros
Jornalista, falante e comunicadora. Encantada com o poder do marketing e em como ele pode mudar negócios e carreiras.

8 Comentários

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  3. Andressa Pires disse:

    Se eu quiser registrar apenas uma música (letra + partitura) posso registra-las juntas pelo valor de 20 reais ou são dois registros que devem ser feitos separadamente e individualmente? ex: Letra , um registro, 20 reais. Partitura outro registro, 20 reais. Não ficou muito claro pra mim essa questao… Agradeço muito o artigo!

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  8. Tatiana disse:

    Qual o valor de cada música pra registrar.

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