O registro de música deve ser a primeira preocupação quando for você for compor uma música, porque é o registro de música que vai provar que o trabalho é seu, caso alguma pessoa utilize sem sua autorização. Mas, outra coisa tão importante quanto o registro de música é a Lei dos Direitos Autorais.
A Lei nº 9.610, de 1998, também conhecida como a Lei dos Direitos Autorais, protege tanto o compositor musical quanto as pessoas que trabalharam junto: produtores, músicos etc. que tem direito a uma certa porcentagem do que for arrecadado com a música.
A Lei não protege só músicas para qualquer obra intelectual, mas para isso, ela precisa ser expressada de alguma forma.
Leia: Como vender música autoral, Quanto custa uma música de um compositor.
1 – Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
2 – As conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
3 – As obras dramáticas e dramático-musicais;
4 – As obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
5 – As composições musicais, tenham ou não letra;
6 – As obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
7 – As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
8 – As obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
9 – As ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
10 – Os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
11- As adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
12 – Os programas de computador;
13 – As coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
1 – As ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
2- Os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
3 – Os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
4 – Os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
5 – As informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
6 – Os nomes e títulos isolados;
7 – O aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.
8 Comentários
Sou compositor e gostaria de vender minha música,como faço?
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[…] Pra ficar claro, vamos começar esclarecendo que o registro de música não garante que você receba por ela, mas o registro serve para garantir e provar que aquela obra é sua e, quando você vender sua música, irá receber os direitos dela. Se você não conhece a Lei dos Direitos Autorais, leia agora mesmo Registro de Música: Lei dos Direitos Autorais. […]
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